O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover Leilão A-1, de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, no dia 19 de novembro. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O suprimento de energia elétrica a partir do leilão terá início em 1º de janeiro de 2016.

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Os contratos firmados no leilão devem contemplar energia elétrica de fonte termelétrica, inclusive biomassa, na modalidade por disponibilidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2020. A energia elétrica contratada também poderá ser de outras fontes, mas na modalidade por quantidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2018.

“O Ministério de Minas e Energia estabelecerá fator de alocação do risco hidrológico para a energia elétrica proveniente de usina hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)”, cita a portaria. Os interessados em participar do leilão devem entregar documentação necessária à qualificação técnica até o dia 5 de outubro.

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