A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, nesta segunda-feira, 27, resolução sobre o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) às concessionárias de distribuição para cobrir os custos dessas empresas com o acionamento extra das térmicas e com a ausência de cotas provenientes da geração da Cesp, Cemig e Copel, que não renovaram suas concessões. A metodologia para o repasse foi aprovada pela Agência em 7 de maio.

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A norma diz que a Aneel publicará mensalmente o valor dos recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras às distribuidoras. Pela proposta original, os pagamentos seriam feitos em parcelas iguais, mês a mês, cobrindo parte da exposição das distribuidoras. A CDE cobriria até o limite estipulado para cada empresa naquele mês, e eventuais excedentes não seriam pagos antecipadamente, sendo incorporados no próximo reajuste. Mesmo se uma companhia não utilizasse todo o limite em um mês, essa espécie de “crédito” da CDE não poderia ser usada no mês seguinte.

O texto final, que passou por consulta pública, traz uma nova metodologia e agora a CDE passará a pagar integralmente a necessidade mensal das distribuidoras para cobrir essa exposição até atingir o limite anual estipulado para cada empresa. Dessa forma, a parcela que sobrará para ser incorporada ao reajuste tarifário do ano seguinte poderá ser menor. A íntegra da resolução da Aneel está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

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