A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu o prazo final para que nove concessionárias concluam a instalação dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural. O conceito da Aneel é o do “ano limite”, que varia de empresa para empresa. De acordo com despacho publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, os prazos finais foram fixados após a Aneel analisar as propostas de revisão dos ‘Planos de Universalização’ das concessionárias.

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Pela decisão, 2016 é o ano limite para a universalização rural pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), Companhia Energética do Maranhão (Cemar), Companhia Energética de Roraima (CERR), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). A empresa Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat) terá até 2017 para promover essa universalização. Já o prazo das concessionárias Centrais Elétricas do Pará (Celpa), Eletrobras Distribuição Acre e Eletrobras Distribuição Amazonas é 2018.

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