A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá fazer, direta ou indiretamente, no dia 23 de agosto deste ano, o Leilão para Contratação de Energia de Reserva para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de setembro de 2015. A definição da data e das regras do leilão constam de Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26.

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Segundo a portaria, caberá à Aneel elaborar os editais dos Contratos de Energia de Reserva (CER), bem como adotar as medidas necessárias para a realização do Leilão de Energia de Reserva, de 2013. No leilão, serão negociados CER na modalidade por quantidade de energia, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica.

A norma do MME diz ainda que o preço da energia contratada será o valor do lance final do vendedor, expresso em R$/MWh, e reajustado anualmente pelo IPCA. Segundo a portaria, a energia de reserva contratada será contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). “Os riscos financeiros associados à diferença entre a energia elétrica gerada e a energia elétrica contratada, quando da verificação de desvios negativos ou positivos de geração acima dos limites estabelecidos no CER, serão assumidos pelo vendedor”, diz o parágrafo único da portaria.

A medida esclarece ainda que para o resultado final do leilão será utilizado como critério de classificação o preço do lance, considerando a capacidade de escoamento da Rede Básica e de fronteira.

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Os interessados em propor a inclusão de projetos de geração no Leilão de Energia de Reserva, de 2013, deverão requerer, até às 12h, do dia 27 de maio próximo, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), enviando a ficha de dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE) da empresa e demais documentos.