O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta segunda-feira, 10, que não vê, no curto prazo, a mudança da bandeira vermelha nas contas de energia elétrica para amarela, mesmo com a decisão do governo de desligar as usinas térmicas com custo variável único (CVU) acima de R$ 600/MWh. “A bandeira só muda para amarela quando a geração de energia de custo variável unitário abaixo de R$ 388/MWh for desligada. E este não é o cenário provável”, declarou a jornalistas, na audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o desenvolvimento e o uso da energia solar fotovoltaica, a proposta de implantação da agência estadual de energia elétrica e o aumento da conta de energia dos irrigantes do Estado.
Entretanto, Rufino admitiu que há perspectivas de redução de tarifas, já que o setor conta com economias de R$ 5,5 bilhões até o final do ano. “A decisão impacta custo de geração e, consequentemente, tarifas. E ainda estamos fazendo os estudos de quanto será essa redução”, declarou.
Quando a bandeira é vermelha, os consumidores pagam R$ 5,50 a mais para cada 100 kilowatts-hora (kWh) utilizados. No caso da bandeira amarela, essa taxa sobre as tarifas é de R$ 2,50 a cada 100 kWh consumidos. Já na bandeira verde, acionada nos meses mais favoráveis à geração de eletricidade, não há cobrança adicional nas contas de luz.
Questionado sobre uma solução para as indenizações do déficit hídrico (GSF, na sigla em inglês), Rufino disse que as discussões com os diversos elos da cadeia continuam, mas que a Aneel tem algumas alternativas. “Vamos abrir uma audiência pública para mostrar essa alternativa, porque envolve direitos do consumidor e agentes”, falou, sem dar detalhes das soluções nem prazo para que o encontro aconteça.
Sobre a possibilidade de Minas Gerais ter uma agência reguladora de energia, o diretor-geral da Aneel lembrou que há uma agência no Estado (a Arsae, de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário), mas que não cobre energia elétrica. “Teríamos que incluir (essa atribuição) e ela exerceria a fiscalização, mediação, ouvidoria e algumas atividades-meio administrativas. Mas é prerrogativa e competência do Estado organizar e tem que ser estruturada na mesma concepção da federal”, explicou.