A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a cobrança das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para todas as distribuidoras, seja realizada com base nos valores históricos das cotas anuais de 2013 até a definição final das cotas de 2014. A decisão está em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 11, que concede efeito suspensivo aos pedidos de reconsideração da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Bandeirante Energia apresentados em razão da Resolução Homologatória 1.685, publicada pela agência no mês passado.
Essa resolução fixou o custo unitário provisório da CDE do ano de 2014 em R$ 3,54 por Megawatt-hora (MWh) para os subsistemas Norte e Nordeste e em R$ 16,03/MWh para os subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A norma também homologou as quotas provisórias da CDE de 2014 devidas pelas concessionárias de distribuição, cujos valores mensais deverão ser recolhidos à Eletrobras em 11 parcelas mensais, a partir da competência de fevereiro de 2014, até o dia 10 do mês subsequente. Para as concessionárias de transmissão, as quotas da CDE deste ano serão definidas com base no disposto pela Resolução Normativa 427/2011. Para as permissionárias de distribuição, será conforme estabelecido em cada reajuste ou revisão tarifária, cita a resolução.