Aneel aprova proposta de acordo para repactuação do risco hidrológico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a proposta final para a repactuação do risco hidrológico entre os agentes do setor elétrico. O voto apresentado nesta terça-feira, 3, conta com uma ampla gama de possibilidades para geradores aderirem, conforme o valor do prêmio que os empreendedores estariam dispostos a pagar e o risco a assumir e repassar para o consumidor.

“Quanto maior a proteção que o gerador quiser garantir, mais ele vai pagar. Quanto mais você ele estiver disposto a gerir o risco, menos o gerador vai pagar”, explicou o relator, o diretor Tiago de Barros Correia. O executivo fez uma analogia ao seguro de automóvel para proprietários, que pode conferir cobertura de 90%, 100% ou 110% da tabela Fipe, por exemplo, de acordo com o valor que o motorista aceita pagar. “Ao propor um leque amplo de produtos, há mais chance do gerador encontrar um ponto que o atraia. Essa é a razão pela qual estou otimista com a proposta”, disse.

Para a energia comercializada no ambiente regulado (ACR), a Aneel apresentou três classes de produtos como forma de ajuste de repactuação do risco: classe P, classe SP e classe SPR. Para os dois primeiros produtos, o nível de proteção ao risco hidrológico oscila entre 100% e 89%, e o nível de repasse, consequentemente, de 0% a 11%. Isso permite 12 subprodutos diferentes para as classes P e SP.

Na primeira (classe P), o gerador fica com o risco de redução da garantia física, escolhe sua proteção entre diferentes níveis de perdas associadas ao risco hidrológico e mantém a propriedade sobre a energia secundária (excedente) de suas usinas. Quanto maior for o repasse do risco aos consumidores, maior será o prêmio de risco. Nesse produto, nos anos hidrológicos positivos, o gerador poderá lucrar com a venda da energia que produzir a mais.

A segunda classe de produtos (classe SP) prevê que o gerador assuma o risco de redução da garantia física, escolha o nível desse risco, mas abra mão da energia secundária. Com isso, o prêmio a ser pago é inferior do que aquele calculado na primeira classe de produtos sugeridos, e em anos hidrológicos bons, ele não poderá lucrar com a venda da energia excedente.

Na terceira classe de produtos (SPR), o gerador se protege de qualquer efeito do risco hidrológico e da redução da garantia física pagando um prêmio equivalente a uma redução de 10% no preço do contrato. O valor do prêmio nesse caso é de R$ 9,50 por megawatt-hora (MWh).

Na primeira classe, o valor do prêmio a ser pago oscila entre R$ 4,13/MWh e R$ 12,76/MWh, a depender da transferência de risco para o consumidor. Na segunda classe, o valor do prêmio oscila entre R$ 0,68/MWh e R$ 9,31/MWh, nas mesmas condições. O pagamento do prêmio de risco pelos geradores hidrelétricos, uma espécie de seguro contra os efeitos do GSF, deve ser feito na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

Para o mercado livre (ACL), o mecanismo é diferente. O gerador não vai poder transferir risco, mas sim transferir hedge. Nesse caso, o gerador aceita comprar uma proteção, que seria uma parcela de energia de reserva, entre 1% a 11% de seu contrato. Para uma proteção de 1%, por exemplo, o prêmio é de R$ 2,00 por MWh, e para 11%, R$ 23,00 por MWh. Em qualquer das possibilidades, o ativo do gerador referente ao ressarcimento do resultado de 2015 será de R$ 17,25 por Mwh.

Segundo o diretor, a vantagem da proposta é justamente o resultado da energia de reserva de 2015 será superavitário, pois o PLD médio é de R$ 271,00 por MWh. Portanto, em qualquer das possibilidades de adesão, em vez de lançar em balanço uma perda de R$ 40,25 por MWh, correspondente a um GSF de 11%, o gerador poderá lançar um ganho de R$ 17,25 por MWh. Em contrapartida, pela proposta, em troca de um resultado favorável em 2015, ele registra perdas de 2016 a 2019.

A partir de 2019, haverá um equilíbrio, e a partir de então, o gerador será obrigado a comprar energia de reserva nova, a ser paga durante todo o prazo remanescente da outorga. Em troca, o gerador poderá ganhar extensão do prazo de concessão se o custo for maior do que o ganho. “É uma boa opção. Quando a energia de reserva é gerada, o gerador é deslocado. Mas, nos dois casos, o gerador é onerado e pago ao PLD”, afirmou Correia.

O diretor reiterou que os geradores que insistirem em manter a discussão do risco hidrológico na Justiça não serão beneficiados. “Não tem como haver saída pela via judicial. O tempo de decisão da Justiça é muito grande, todo mundo já entrou com liminar, e até decidir o mérito, o mercado será paralisado”, afirmou o diretor.

A proposta de repactuação prevê que a adesão dos geradores ocorra até 4 de dezembro. Para aderir, será preciso desistir de ações judiciais que limitam o risco hidrológico, o que poderá ser feito até 14 de dezembro. O acordo tem como base a Medida Provisória (MP) 688, em análise no Congresso.

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