A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta sexta-feira, 11, alterações na proposta de repactuação do risco hidrológico (GSF) dos geradores para adaptar a norma proposta anteriormente – com base na Medida Provisória 688 – às mudanças no texto legal decorrentes da conversão da MP na Lei 13.203/2015. Com isso, o órgão estendeu até 15 de janeiro (às 18 horas) o prazo para que os agentes possam aderir à repactuação, data na qual as empresas também terão que comprovar a desistência de ações judiciais sobre o GSF. O prazo anterior se encerrava no dia 14 de dezembro.

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A principal diferença na nova proposta diz respeito à transferência do hedge no mercado livre de energia (ACL). Nesse ambiente de contratação, os geradores não transferem o risco hidrológico, mas sim o seu hedge. Pela proposta original, os geradores aceitariam comprar uma proteção, que seria uma parcela de energia de reserva, entre 1% a 11% de seu contrato. Mas a conversão em lei trouxe um patamar mínimo de 5% para essa contratação dessa energia de reserva.

O diretor da Aneel relator do processo, Tiago Correia, chegou a defender que em 2015 os agentes do ACL contratassem 11% de proteção, o que daria maior atratividade para as empresas desse ambiente aderirem à repactuação. O diretor Reive Barros divergiu, no entanto, argumentando que isso ocasionaria um custo de R$ 1,6 bilhão a mais para os consumidores. Portanto, também para este ano, os agentes do mercado livre poderão escolher entre 5% e 11% de proteção.

“A Aneel tem que atender o princípio da lei e a repactuação precisa ser equilibrada e com contrapartida. Buscar uma adesão maior não é o único objetivo, a repactuação não pode ser a qualquer custo”, avaliou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

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Para a energia comercializada no ambiente regulado (ACR), não houve qualquer alteração. A proposta de repactuação da Aneel consiste em três classes de produtos como forma de ajuste de repactuação do risco: classe P, classe SP e classe SPR.

Para os dois primeiros produtos, o nível de proteção ao risco hidrológico oscila entre 100% e 89%, e o nível de repasse, consequentemente, de 0% a 11%. Isso permite 12 subprodutos diferentes para as classes P e SP.

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Na primeira (classe P), o gerador fica com o risco de redução da garantia física, escolhe sua proteção entre diferentes níveis de perdas associadas ao risco hidrológico e mantém a propriedade sobre a energia secundária (excedente) de suas usinas. Quanto maior for o repasse do risco aos consumidores, maior será o prêmio de risco.

Nesse produto, nos anos hidrológicos positivos, o gerador poderá lucrar com a venda da energia que produzir a mais. O valor do prêmio a ser pago oscila entre R$ 4,13/MWh e R$ 12,76/MWh, a depender da transferência de risco para o consumidor.

A segunda classe de produtos (classe SP) prevê que o gerador assuma o risco de redução da garantia física, escolha o nível desse risco, mas abra mão da energia secundária. Com isso, o prêmio a ser pago é inferior do que aquele calculado na primeira classe de produtos sugeridos, e em anos hidrológicos bons, ele não poderá lucrar com a venda da energia excedente. Nessa classe, o valor do prêmio oscila entre R$ 0,68/MWh e R$ 9,31/MWh.

Na terceira classe de produtos (SPR), o gerador se protege de qualquer efeito do risco hidrológico e da redução da garantia física pagando um prêmio equivalente a uma redução de 10% no preço do contrato. O valor do prêmio nesse caso é de R$ 9,50 por megawatt-hora (MWh). O pagamento do prêmio de risco pelos geradores hidrelétricos, uma espécie de seguro contra os efeitos do GSF, deve ser feito na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

Com o prazo máximo para adesão transferido para 15 de janeiro, Rufino acredita que a liquidação do setor de energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) referente aos meses de setembro e outubro também seja adiada para o próximo mês. Atualmente, o encontro de contas do setor elétrico está completamente travado devido à existência de dezenas de ações judiciais, que deverão ser retiradas quando o risco hidrológico dos geradores for repactuado.

“A repactuação depende de decisões das companhias nesse fim de ano. Por questões de governança, elas devem reunir seus conselhos para deliberarem. E como haverá recesso de fim de ano na Justiça, a retirada das ações judiciais deve ocorrer apenas no começo de 2016”, completou o diretor-geral.