A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 04, o edital do leilão A-1, para compra de energia existente pelas distribuidoras, marcado para 5 de dezembro. Os preços não foram definidos e serão divulgados pelo Ministério de Minas e Energia.

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Haverá duas modalidades de contrato, por quantidade e por disponibilidade. Para empreendimentos com energia proveniente de térmicas (contratos por disponibilidade), o prazo de fornecimento será de três anos, com início em 1º de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2017.

Para empreendimentos com energia proveniente de outras fontes (contratos por quantidade), o prazo de fornecimento terá início em 1º de janeiro de 2015, mas será possível fechar contratos de três anos, até 31 de dezembro de 2017, ou cinco anos, até 31 de dezembro de 2019.

A Aneel recebeu 93 contribuições de agentes do setor no período em que o edital ficou em audiência pública, entre 15 e 24 de outubro. Dessas, 51 foram acatadas.

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O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data do leilão.

O leilão A-1 tem como objetivo reduzir a exposição das distribuidoras de energia ao mercado de curto prazo, que causou gastos bilionários ao setor nos últimos dois anos.

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