Anbima propõe isenção a partir de 360 dias para LCI e 90 dias para LCA

A presidente da Associação Brasileiras das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Denise Pavarina, disse nesta terça-feira, 19, que a associação desenvolve estudos para mostrar ao governo sobre o impacto dos produtos incentivados, os quais estariam sendo bem recebidos.

A Anbima está propondo que as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito Agrícola (LCAs) concedam o benefício da isenção do Imposto de Renda de 360 dias e 90 dias respectivamente. “Faz todo o sentido casar a liquidez (do lastro) com o rendimento para o investidor, nas LCIs, em um ano; mas LCAs, que (o lastro) tem safras distintas, pelo menos 90 dias”, comentou. “Nesse momento não dá para mexer na tributação, e essa é uma forma de ir disciplinando o mercado”, disse.

Denise Pavarina comentou ainda que estão sendo propostos ajustes no leque de ativos que compõem o lastro desses papéis. Pavarina lembrou que houve uma flexibilização que permitiu a inclusão de uma gama maior de financiamentos que têm ligação, mas não estão diretamente destinados ao financiamento imobiliário.

Segundo ela, esses são os dois pontos que a Anbima trabalha com maior esforço nesse momento, “em busca de simetria (entre os papéis incentivados e os fundos de investimento)”, disse. Mas tratam-se de um passo inicial, uma vez que a associação pretende trabalhar em uma agenda maior posteriormente. “Queremos pensar no mercado de uma maneira mais ampla, e olhar para todos os mercados relevantes de investimentos, pensando em uma estratégia que se crie de como tratar os investimentos de curto, médio e longo prazo”.

“O governo está aberto, a agenda deles é muito complexa naturalmente, mas continuamos discutindo e temos um grupo de trabalho que está evoluindo na discussão”, destacou. Pavarina considera que o ideal é que mudanças aconteçam ainda este ano, dado que é necessário disciplinar os investidores.

Ainda, a Anbima defende que as LCIs e as LCAs possam compor parte de fundos somente de produtos incentivados, agregando-se, por exemplo, aqueles que já são formados por debêntures de infraestrutura. “É uma maneira de democratizar esses instrumentos”, observou.

ICVM 555

A presidente da Anbima afirmou também que a associação pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que os novos fundos tenham três meses a mais para se adequarem à nova regulamentação, a ICVM 555, que entra em vigor em 1 de julho. Para a adequação dos fundos já existentes, ou seja, o estoque, a data prevista é dezembro e não deve ser alterada, segundo ela.

Ela explicou que o pedido está relacionado além de questões de sistemas, a um ajuste na regulamentação da receita, que precisa ser resolvido para implementar definitivamente a ICVM 555.

Pavarina disse que ainda não recebeu uma posição da CVM sobre esse pedido relacionado aos novos fundos. “Os três meses pedidos são irrelevantes para um processo como esse”, afirmou.

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