A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer proibir as empresas de telefonia de fazer o bloqueio de aparelhos celulares. O objetivo é permitir ao cliente usar o telefone com diferentes chips, de operadoras distintas.
Na opinião da relatora do processo sobre o tema, conselheira Emília Ribeiro, a medida vai baratear o preço das ligações, já que o cliente poderá optar pelos serviços de mais de uma empresa de telefonia, estimulando a competição.
A proposta estará na pauta da primeira reunião de 2010 do conselho diretor da Anatel, que ocorrerá no dia 21 deste mês. Emília explica que, se seu parecer for aprovado, será editada uma súmula com uma nova interpretação do regulamento da telefonia celular, dizendo que o desbloqueio do aparelho é um direito do cliente e pode ser feito a qualquer tempo, sem nenhum custo adicional.
Segundo a conselheira, as empresas argumentam que o bloqueio é necessário como uma espécie de fidelização do cliente que adquiriu um aparelho subsidiado, por um valor menor, ou até o recebeu de graça.
A maioria das empresas oferece esse tipo de plano aos consumidores, que pagam pouco pelo aparelho, mas ficam atrelados aos serviços da operadora. A Anatel quer deixar claro, na súmula, que o bloqueio não pode ser imposto como contrapartida à concessão de benefícios.
“O aparelho é da pessoa e ela utiliza como quiser. Se comprou subsidiado, está no contrato e ela está pagando pelo aparelho no tempo de fidelização”, afirmou Emília à Agência Estado. Ao todo existem no País 170 milhões de celulares em operação. A Anatel não dispõe de dados que comprovem quantos destes aparelhos estão bloqueados.
Na avaliação de Emília Ribeiro, o celular bloqueado impede que o consumidor tire vantagem da competição entre as empresas, que oferecem planos diferenciados para os serviços.
A conselheira cita o exemplo de um cliente que, em viagem, queira utilizar um chip de uma operadora local para não pagar interurbanos, mas é impedido porque o celular é bloqueado.
“Essa é uma medida muito simples, queria que tivesse sido um presente de Natal, aprovado no ano passado, mas pode ser um presente de Ano Novo”, afirmou. A súmula entrará em vigor imediatamente após ser aprovada e publicada no Diário Oficial da União.
Emília lembra ainda que o bloqueio impede também que outros tipos de benefícios aos usuários sejam colocados em prática, como a portabilidade, que permite ao cliente mudar de operadora e preservar o número de telefone.
Segundo ela, uma pessoa que optar pela portabilidade terá de comprar outro aparelho, porque o celular só pode ser desbloqueado pela operadora que vendeu o telefone.
A Procuradoria da Anatel, em seu parecer sobre o assunto, disse que o bloqueio do celular não é compatível com o princípio da liberdade de escolha e com o princípio da livre concorrência.
Em seu relatório, Emília cita ainda entendimento do Ministério da Justiça, que diz que a contrapartida ao subsídio dado pela operadora ao aparelho “se dá pela permanência do consumidor na rede da operadora e não pelo chip que o consumidor opta por inserir em seu aparelho celular”.