A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reconhece que os processos administrativos por ela instaurados para punir condutas irregulares das empresas não são suficientes para reprimir as infrações porque não têm efeito imediato. A afirmação consta de “nota de esclarecimento”, encaminhada ao ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre o Relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), divulgado nesta semana. O relatório revelou que o setor de telecomunicações é o que recebe o maior número de queixas nos Procons e resultou em ação na Justiça contra a Claro e a Oi.
“A instauração de Pado (Procedimento Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigações) para punição das condutas é instrumento necessário, mas não suficiente para a repressão às infrações do consumidor, por não se tratar de mecanismo de correção imediata”, afirma a nota de sete páginas. Segundo o documento, a Anatel tem discutido, internamente, uma mudança nos ritos processuais para dar “celeridade e eficiência” ao processo de punição. Isso será colocado em prática com a alteração nos regulamentos de fiscalização e de sanções administrativa.
A Anatel argumenta, no entanto, que a agilidade processual é limitada pela Lei do Processo Administrativo e pelo Regimento Interno da Anatel, que “criam” diversas instâncias recursais e permitem “amplas” oportunidades de defesa para as empresas. A demora na conclusão dos processos – alguns levam mais de cinco anos tramitando na agência – já foi criticada pelo ouvidor da Anatel, Niberto Miranda, durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Na oportunidade, ele disse que essa demora faz com que a decisão da agência acabe perdendo “sua eficácia pedagógica e exemplar”.
O comentário do ouvidor partiu principalmente em relação à decisão da Anatel de proibir a venda dos serviços de banda larga Speedy, da Telefônica, que foi aplicada somente depois de um ano da primeira pane, que deixou mais de 2 milhões de pessoas sem conexão à internet, inclusive órgãos públicos.
A Anatel esclarece ainda, na nota, que “não possui competência legal” para tratar da comercialização de aparelhos celulares e sim da regulação dos serviços. O relatório do Ministério da Fazenda apontou que 27,89% das reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor correspondem a problemas com os aparelhos. A agência lista uma série de ações que está desenvolvendo para a proteção dos usuários e reafirma seu compromisso de apurar e punir “condutas infrativas” para “fazer valer” os diretos dos consumidores de serviços de telecomunicações. Na nota, a Anatel considerou “salutar” a iniciativa do Ministério da Justiça.