A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na tarde desta quinta-feira, 21, a proposta de metodologia para cálculo da sanção de multa, que tem o objetivo de unificar e dar mais transparência aos critérios do órgão regulador para definir os valores das punições aplicadas às empresas em processos administrativos. Uma metodologia mais clara era uma demanda antiga do setor, que reclama da falta de equilíbrio nas penas definidas pela agência.

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“O sistema regulatório brasileiro é criticado por falta de previsibilidade, e as metodologias para a aplicação das sanções há algum tempo já deveriam ser públicas e transparentes”, admitiu o conselheiro relator do processo, Marcelo Bechara.

“Antigamente, infrações similares em serviços distintos tinham metodologias para multas diferentes, de acordo com a cada superintendência responsável”, explicou, lembrando da antiga estrutura organizacional do órgão, que passou por uma reforma no ano passado.

Para a definição dos valores das penalidades aplicadas às companhias, a Anatel detalhou diversos critérios, como a quantidade de usuários afetados, o período de duração da infração, a situação econômica e financeira do infrator, a proporcionalidade entre gravidade da falta e intensidade da sanção e o vulto de vantagem auferida pelo infrator. A nova fórmula também inclui um adicional no valor a ser cobrado das companhias que apresentem dados enganosos que tragam desinformação para a Anatel.

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Segundo Bechara, as penalidades devem ser equilibradas para que tenham caráter punitivo, mas também educativo. “As multas devem ser estabelecidas em montantes suficientes para desestimular o não cumprimento das obrigações”, considerou. Com as novas regras, acrescentou o relator, as multas ficarão mais caras em alguns casos, mas mais baratas em outros.