A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a abertura de consulta pública sobre a metodologia para o cálculo de multas em decorrência de obstruções à atividade de fiscalização do órgão regulador. A consulta terá duração de 30 dias.
O conselheiro relator do processo, Marcelo Bechara, considerou o “óbice à fiscalização” uma das infrações mais graves que as companhias do setor podem cometer. Ele fez uma distinção entre fiscalizações técnicas – que ocorrem em campo – e não técnicas, que tratam de informações e dados solicitados às empresas e que muitas vezes não são apresentadas devidamente.
No caso de obstruções a fiscalizações não técnicas, a tabela de multas proposta varia conforme o porte do infrator, o tamanho do prejuízo à fiscalização (calculado pela porcentagem dos dados solicitados que foram respondidos) e a abrangência da fiscalização. “O valor das multas já será sabido desde o início. Não haverá surpresa para a empresa que cometer a infração. Quanto mais clara a metodologia, melhor para agência e para o regulado”, disse Bechara.
No caso das fiscalizações técnicas, as infrações serão punidas com uma multa equivalente a dez vezes o valor de referência da multa por infração grave pelo uso irregular de radiofrequência, multiplicado pela abrangência da obstrução. Ou seja, para cada estação na qual uma companhia impedir a fiscalização por técnicos da Anatel, ela estará sujeita a uma multa de dez vezes o valor da multa pela uso irregular do espectro. “É preciso ter um peso para que o investigado não ache que possa valer a pena receber uma multa”, completou Bechara.