O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Leite, anunciou hoje que a partir do próximo dia 19 vai a consulta pública a proposta de alteração do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) que traz várias modificações, entre elas, a dos prazos de inadimplência dos usuários de celular, que passarão a ser menores. Segundo explicou o conselheiro, a Anatel poderá oferecer ao cliente inadimplente com qualquer outra conta, somente o plano pré-pago de telefonia celular. Também foi reduzido de 60 para 30 dias o prazo a que os inadimplentes estão sujeitos a ter o telefone cortado.
Os prazos para a suspensão dos serviços, no caso de falta de pagamento da conta do celular, foram alterados: com 15 dias de atraso, o telefone não fará mais ligações (antes o prazo era de 30 dias); depois de mais 15 dias o aparelho será bloqueado (o prazo também era de 30 dias); e após 45 dias do vencimento da conta, o contrato será rescindido (prazo antigo: 90 dias). “A operadora poderá ainda incluir o nome do usuário no Serviço de Proteção ao crédito (SPC) depois de 30 dias que a conta estiver vendida e não paga”, enfatizou José Leite.
“O índice de inadimplência ainda é muito grande e essas modificações visam diminuir esse nível”, frisou o conselheiro, dizendo ainda que as operadoras também poderão passar a avisar os consumidores da falta de pagamento através de outros meios que não seja apenas a conta telefônica. José Leite destacou que as novas medidas estão em acordo com o Código de
defesa do Consumidor.
Outra mudança prevista na proposta é em relação a escolha do Código de Seleção da Prestadora (CSP) pelos usuários que forem fazer ligações interurbanas para fora da área primária, isto é, se o usuário for ligar de Brasília (61) para Goiânia (62), não precisará escolher uma prestadora de DDD, mas se ele for ligar para o Rio de Janeiro (21), ele precisará fazer a escolha.
O Plano de Metas de Qualidade também sofreu algumas alterações. O tempo máximo para o atendimento pela telefonista do Centro de Atendimento da prestadora aumentou de 30 segundos para 60 segundos. E 100% das reclamações, solicitações ou correspondências tinham que ser atendidas em até cinco dias.
Com a novaproposta esse percentual para caiu para 95, nos mesmos cinco dias. A consulta pública permanecerá à disposição das empresas e da sociedade até o dia 7 de agosto, através dos jornais, e até o dia 12 via Internet, no site www.anatel.gov.br .
