A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a aprovação do regulamento dos Mobile Virtual Network Operators, os chamados MVNOs, que permitirão que bancos, redes varejistas, faculdades e quaisquer segmentos prestem serviços de telefonia celular pela rede das operadoras de celular. A expectativa era que o Conselho Diretor da Agência votasse hoje o relatório apresentado pela conselheira Emília Ribeiro, mas o conselheiro João Rezende pediu vistas do processo.
A relatora da matéria, Emília Ribeiro, propõe que os novos prestadores de telefonia móvel não fiquem reféns de uma única operadora. Isso porque, no regulamento que está prestes a entrar em vigor, os chamados “operadores virtuais” só podem ofertar serviços de telefonia móvel mediante o vínculo com uma única empresa. A conselheira, porém, disse à Agência Estado que “tem dúvidas se essa obrigatoriedade é benéfica para o mercado”.
A Agência Estado apurou que a área técnica da Anatel defende a ideia do vínculo a uma operadora sob o argumento de que assim seria mais fácil administrar o funcionamento do sistema. Há outra vertente, porém, que entende que essa limitação prejudicaria a concorrência e, consequentemente, o usuário do serviço.
Como o nome o indica, o MVNO é um operador que não possui rede própria, mas opera comprando minutos das operadoras existentes no atacado e vendendo-os no varejo, ou por meio de aluguel da infraestrutura das teles, situação em que o prestador de serviço assume a responsabilidade da interface com o usuário. Nesse caso, o operador virtual deve ter uma marca forte, estrutura de atendimento ao cliente, vendas e marketing, porém, não necessita das áreas técnicas de desenvolvimento, como Engenharia e TI.
Assim, a operadora percebida pelo cliente detém toda a estrutura comercial e de atendimento, mas sua rede é virtual, pois pertence a uma das operadoras tradicionais que partilha a receita gerada e recebida com o serviço. Em geral, os MVNOs atuam em nichos de mercado onde as operadoras tradicionais não queiram ou não possam atuar.