Os novos impostos sobre os cidadãos mais ricos, já anunciados na França e na Espanha, apoiados por alguns grandes milionários, como Warren Buffett nos Estados Unidos e Liliane Bettencourt na França, não devem ser aprovados no Brasil. A proposta está parada no Congresso e não há consenso nem entre tributaristas em relação ao seu teor.
Para analistas ouvidos pela Agência Estado, o imposto seria ineficaz, só aumentaria a já elevada carga tributária brasileira (que está em cerca de 40% do PIB), e poderia gerar evasão fiscal. Haveria ainda uma distorção na medida em que incorre em bitributação do patrimônio. Além disso, a arrecadação brasileira cresce (de janeiro a agosto, soma R$ 630,5 bilhões, alta de 13,26% ante o mesmo período de 2010) e o Brasil não enfrenta os mesmos problemas de endividamento da Europa e dos Estados Unidos.
Segundo Raul Veloso, especialista em contas públicas, o País tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, o que, por si só, já dispensaria a necessidade de criação de mais um imposto. Sobre a disposição de Buffett, dispara: “Se o Buffet quer pagar mais imposto, que aumentem o imposto dele, mas não vem mexer com a gente não”. Veloso acrescenta que um patrimônio é formado a partir da renda acumulada e tributada anualmente. Não seria justo, portanto, cobrar nova taxa. Isso incorreria no que ele classifica de supertributação.
Já na avaliação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Zilveti, a elevada carga tributária não deve ser vista como impedimento para o imposto sobre ricos porque o rico não paga imposto como pessoa física no Brasil. “Quando uma empresa tem um determinado lucro, como pessoa jurídica ela recolhe o imposto. Mas na distribuição do resto do lucro, o dinheiro entra limpo no bolso do empresário”, diz. Zilveti também discorda da tese da supertributação, já que há o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), apesar de a aquisição de imóveis e veículos ser feita com a renda já tributada.
Em relação à evasão fiscal, Zilveti afirma que “ninguém acredita neste imposto. Antes de pagar, o cidadão distribui seu patrimônio entre mulher e filhos e deixa de recolher o tributo”. Veloso concorda que o imposto sobre riqueza tem como inconveniente a mudança de domicílio do contribuinte para países nos quais não ocorre a tributação.
O imposto está previsto na Constituição de 1988 e seu primeiro projeto é de autoria dos senadores Fernando Henrique Cardoso e Roberto Campos. Ele chegou a ser aprovado no Senado em 1987, mas foi rejeitado na Câmara. A proposta de FHC definia como fortuna passível de ser tributada patrimônios a partir de R$ 2 milhões e estabelecia alíquota máxima de 1%.
Foi do PSOL a mais recente movimentação no sentido de tentar aprovar o imposto sobre riqueza, em julho do ano passado – no dia 9 julho de 2010, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar 227/08 que institui o imposto sobre grandes fortunas. O projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara desde o ano passado, mas fontes do PSOL não acreditam que ele esteja entre as prioridades do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS) e dos líderes dos partidos. A proposta do PSOL também parte de um patrimônio de R$ 2 milhões, mas com alíquota progressiva, de 1,5% a 5%.
O empresário e membro do Conselho da Klabin S/A Horácio Lafer Piva diz achar justo que a riqueza acumulada pague mais imposto, em especial quando “parada”. Mas adverte que isso deve ser feito dentro de um arcabouço tributário racional, o que não é o caso do Brasil.
“Empresário é o bandido. Do governo, a quem cabe a contrapartida, pouco se escuta”, critica o presidente da Klabin. “Que tal, ao invés de buscar mais receita a fórceps, trabalhar na boa despesa? Que tal medir a eficiência do setor privado e seu uso de geração de renda com a do setor público?”, questiona.
De acordo com ele, o imposto sobre grandes fortunas seria útil para aumentar a “tecnologia de elisão”. “Enquanto não procurarmos simplificar a legislação e tornar a prática algo transparente, qualquer medida é remendo ou troca de seis por meia dúzia”, afirma.