A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira, 30, e no Diário Oficial da União resolução com os procedimentos e as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de revisão extraordinária nos contratos de concessão de aeroportos federais. A resolução regulamenta a metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Segundo o texto, o procedimento para o reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser concluído em até 90 dias, com exceções devidamente justificadas.
De acordo com a resolução, a taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais será de 6,81% para os aeroportos de Guarulhos, Viracopos, Brasília, Confins e Galeão, permanecendo em vigor até que seja realizada a 1ª revisão dos parâmetros da concessão, e de 7,47% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), em vigor desde 1º de fevereiro de 2015 até que seja realizada a 2ª revisão dos parâmetros da concessão.
São Gonçalo
Em outra resolução, a Anac também fixou a metodologia de cálculo e a aplicação do fator X no valor de 0,564% no reajuste tarifário anual das tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. O valor será aplicado nos reajustes tarifários referentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.