Anac define remuneração de áreas em aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta sexta-feira, 07, os critérios e os procedimentos para alocação e remuneração de áreas exploradas nos aeroportos públicos. Segundo o texto, o valor pelo uso de áreas comerciais é de livre negociação entre o operador do aeroporto e a parte interessada, observado o regime próprio dessas contratações. Isso vale para serviços como aluguel de carro, restaurantes, lanchonetes e salas VIP.

Também é de livre negociação entre as partes os preços da áreas destinadas a atividades operacionais como abrigo e manutenção de aeronaves. No caso da utilização de espaços por órgãos públicos, o valor será cobrado, sem fins lucrativos, em razão das despesas com água, energia elétrica, limpeza, manutenção de equipamentos.

O texto diz que, na alocação e remuneração de áreas aeroportuárias, são vedadas “práticas discriminatórias e abusivas” e que o operador do aeródromo poderá negociar o prazo de vigência de contrato de utilização de área, limitado ao prazo de sua outorga para explorar a infraestrutura aeroportuária, quando houver, ou ao prazo máximo de 25 anos.

As regras estão em resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta e passam a valer em 30 dias, exceto o artigo 12 da resolução, que só entrará em vigor em 180 dias. Esse artigo diz que “eventual cobrança variável para remunerar a utilização das áreas destinadas às atividades de abastecimento de aeronaves deverá ser fixada com base no volume de combustível comercializado pela distribuidora”.

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