A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou o cancelamento da matrícula de dez aviões usados pela Avianca Brasil. A medida é consequência da decisão da Justiça que determinou a devolução de aeronaves alugadas após inadimplência da companhia aérea. Com a medida, a Anac determinou a suspensão da venda de bilhetes aéreos para as rotas prejudicadas. Sem os dez aviões, a aérea já cancelou 154 voos até a quarta-feira, dia 14.

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Em nota, a Anac explicou que o cancelamento da matrícula dos aviões ocorre após decisão judicial que determinou a reintegração de posse dessas aeronaves às empresas que alugaram os equipamentos à Avianca. Foi acertado que haverá devolução escalonada de três aviões por dia até o domingo, dia 14, sendo que o primeiro avião já foi devolvido na quinta-feira. Sem a matrícula, o avião não pode voar comercialmente no Brasil.

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Com menos aviões voando com a marca Avianca, a Anac determinou que a empresa suspenda a venda de bilhetes para as rotas afetadas que passarão a ser informadas periodicamente pela companhia aérea. Segundo a Anac, a Avianca Brasil deverá “divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte”.

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Na página da Avianca na internet, há uma lista com os 154 primeiros voos cancelados pela falta de aviões. “A Avianca Brasil informa que, devido a uma possível redução da sua frota e visando minimizar o impacto na sua operação e aos seus passageiros, decidiu efetuar cancelamentos pontuais de voos conforme lista abaixo, que será atualizada diariamente de acordo com eventuais ajustes”, cita a companhia.

Recomendações

Ao passageiro, a Anac sugere que a consulta aos comunicados da Avianca – que deverão ter atualização diária . Em caso de dúvida, a recomendação é buscar informações na página da companhia na internet ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

“Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da Anac na internet”, cita a agência em comunicado à imprensa. “Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br”, recomenda a Anac. Em caso de reclamação nessa plataforma, as empresas têm obrigação de receber, analisar e responder aos clientes em até 10 dias.