Ambev terá de indenizar ex-funcionário por dano moral

A fabricante de bebidas Ambev vai ter de pagar uma indenização de R$ 25 mil a um ex-funcionário que disse ter sido vítima de brincadeiras constrangedoras e vexatórias durante o serviço. O ex-funcionário alegou na Justiça que os vendedores da empresa que não atingiam metas eram rotulados de incompetentes, obrigados a se deitar em um caixão e podiam ser simbolizados por ratos e galinhas enforcados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação que já tinha sido imposta pela instância inferior, no Rio Grande do Sul, mas reduziu o valor inicialmente fixado, que era de R$ 46,7 mil. “Tais situações, não há dúvidas, têm aptidão suficiente para o abalo emocional do trabalhador, devendo ser sua ocorrência extirpada dos ambientes de trabalho”, decidiu a Justiça.

A reportagem procurou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa. “A Ambev esclarece que o processo em questão está relacionado a um caso ocorrido há quase dez anos que não reflete o comportamento da companhia. A Ambev sempre prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. Em hipótese alguma, a companhia pratica ou praticou qualquer tipo de postura humilhante com seus funcionários”, afirmou a empresa.

Conforme a decisão que o TST divulgou hoje, a indenização deve ter o objetivo de compensar a vítima do dano moral pelos abalos sofridos. Também deve ter a finalidade de inibir condutas parecidas por parte de empregadores. Para os ministros, embora não seja possível quantificar o dano sofrido pelo ex-empregado da Ambev, uma indenização de R$ 46,7 mil era excessiva.

De acordo com uma testemunha citada no processo, era prática comum na empresa chamar um vendedor que não atingia metas de “vendedor de m….” e incompetente. Conforme o processo, era normal um funcionário precisar se deitar no caixão na sala de vendas, como se fosse um “vendedor morto”, e que havia galinhas penduradas na sala de reuniões simbolizando que quem não atingisse metas seria extirpado do quadro.

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