Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo patamar para todos os servidores de Estados e municípios.

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Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.

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Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais, segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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Ao anunciar a medida, em agosto, o governo não explicitou que haveria essa obrigatoriedade para Estados e municípios. A maioria dos Estados ainda desconta 11% de seus servidores, incluindo São Paulo.

Há alguns que estão acima disso, como Bahia (12%), Sergipe (13%) e Pernambuco (13,5%), mas ainda estariam desenquadrados em caso de aprovação da MP federal. O município de São Paulo também cobra alíquota de 11% e já estava avaliando mudanças.

Rombo

O desequilíbrio nas contas da Previdência do funcionalismo público é um dos problemas mais graves nas finanças dos Estados e vai se agravar nos próximos anos com o envelhecimento dos servidores.

No ano passado, o rombo nos regimes estaduais foi de R$ 89,6 bilhões. Os municípios tiveram superávit de R$ 11,1 bilhões, mas começarão a enfrentar dificuldades com o aumento das aposentadorias. Para o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, a MP ajudará Estados e municípios a recompor suas receitas.

“A repactuação do pacto federativo começa pela agenda fiscal. O desafio de reequilibrar as despesas de pessoal e com Previdência é nacional, não só da União.” Para isso, avalia Lima, é preciso consolidar uma agenda nacional de desenvolvimento e avançar na coordenação das atribuições constitucionais concorrentes, como saúde, educação e segurança pública, áreas intensivas em pessoal.

Os governos regionais não têm prazo para fazer a adaptação da alíquota. Mas, se eles não aprovarem a alteração na legislação local, não conseguirão obter os certificados de regularidade na área previdenciária. Com isso, ficariam impedidos de receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos, contratos, convênios, além de financiamentos de instituições financeiras federais ou garantias da União para obtenção de empréstimos.

Controle

Secretária de Fazenda de Goiás quando o Estado elevou a alíquota para 14,25% (a mais alta do País), a economista Ana Carla Abrão avalia que o aumento da contribuição para 14% é o mínimo necessário para começar a corrigir o problema. Segundo ela, o déficit da Previdência dos servidores é um problema gravíssimo e uma alíquota nesse patamar para alguns Estados não faz nem “cócegas”.

Ana Carla lembra que a elevação da alíquota pelo governo federal era um pleito antigo de alguns governadores, que enfrentam dificuldades financeiras, mas não queriam o ônus de impor uma tributação mais alta enquanto a da União permanecia em 11%.

O impacto só não é maior porque a elevação da alíquota, a exemplo como ocorrerá na União, só valerá para a parcela do salário acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.531,31), destaca o consultor do Senado Pedro Nery. Segundo levantamento feito por ele, em muitos Estados a média de salários fica abaixo disso, à exceção de Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo.

O presidente da Confederação Nacional dos Servidores Público, Antonio Tuccilio, disse que a entidade vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida nos próximos dias. “Essa medida é absurda.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.