“Nos alimentos in natura o percentual deixado em impostos ocupa a faixa entre 10% e 20%, já os itens industrializados entram na faixa entre 30% e 40%”, informa a vice-presidente do IBPT, Letícia do Amaral. A explicação para isso é que nos hortifrutigranjeiros, leite e carnes, os impostos são ICMS, PIS e Cofins. Já os queijos e produtos que passam por processo de industrialização são afetados pelos três impostos e IPI. A exceção fica para os itens da cesta básica que contam com subsídios e incentivos fiscais como é o caso do arroz, do feijão e do café.
Além de pagar menos impostos, as escolhas menos tributadas são mais saudáveis. Tomando por base as compras de Elizete Simoni Teixeira, se no lugar dos dois sucos prontos, um de caju e outro de laranja tivesse optado em levar as frutas, o percentual deixado para os tributos teria passado de 36,21% para 21,78% segundo o IBPT. E o suco das frutas também viria livre de conservantes corantes.
Outra substituição inteligente é preferir o leite ao invés dos derivados. O leite tem tributação de 18,65%, já o iogurte deixa 33,06% para o leão. Claro que nem sempre é possível desviar de tanta tributação. Elizete comprou lâmpada elétrica e deixou 44,54% do valor para os diferentes tipos de impostos que incidem sobre os chamados equipamentos domésticos.