A Secretaria da Fazenda e o Governador do Estado do Paraná baixaram o decreto nº 1769 de 28/08/03, que em seu art.2º inclui na cesta básica o alho.
A referida inclusão foi feita a partir da Indicação Legislativa de autoria do Deputado Reni Pereira, tendo por Justificativa o tratamento tributário dado por São Paulo e Rio de Janeiro, que haviam baixado a carga para 7%, fazendo que as importações fossem destinadas aquelas unidades da federação e, também, o pagamento do ICMS nas importações, prejudicando a arrecadação do Paraná. Com a medida ora adotada, o Paraná poderá recuperar o imposto e alavancar as importações por Foz do Iguaçu.
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