A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recurso contra decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal que condenou a União a pagar, junto com a empresa binacional Alcântara Cyclone Space, R$ 60,5 milhões a consórcio formado pela Camargo Corrêa e pela Odebrecht.
A binacional criada em 2003, em parceria entre o Brasil e a Ucrânia, tinha como objetivo o lançamento comercial de satélites a partir da base de Alcântara, no Maranhão. O acordo foi rompido, contudo, em 2015.
Na ação, as empresas alegam que, apesar de terem cumprido com suas obrigações contratuais, a binacional não arcou com sua contrapartida e deixou de efetuar inúmeros pagamentos. O pagamento pedido pelas construtoras, pelos serviços, é de R$ 92,9 milhões (valor atualizado da dívida original). A decisão de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, entendendo que a binacional e a União não contestavam a existência do débito – apenas questionavam a correção do valor, feita sem previsão contratual.
No recurso interposto contra a sentença, a Procuradoria Regional da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atua no caso – considera, porém, que a União não deve responder solidariamente pela dívida, uma vez que a binacional é empresa de direito internacional, constituída pelo Brasil e pela Ucrânia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
A procuradoria ressalta ainda que binacional foi criada por tratado internacional e não faz parte da administração direta e indireta da União. No entendimento da AGU, uma eventual responsabilidade da União também deverá ser subsidiária e dividida com a Ucrânia.