Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a portaria do trabalho escravo editada pelo governo Michel Temer, sob a alegação de que o texto – que acabou suspenso por decisão da ministra Rosa Weber – conferiu “maior clareza, objetividade e segurança jurídica”.
Em outubro, Rosa Weber atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo. O partido alega que a portaria restringiria o conceito de “redução a condição análoga à de escravo”, além de criar obstáculos à fiscalização e à repressão do trabalho escravo.
Para a AGU, a portaria “consiste em ato normativo regulamentar”, cujo primeiro objetivo foi “justamente disciplinar a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do Trabalho”.
Em manifestação assinada na última segunda-feira (4) pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o órgão sustentou que, ao estabelecer as definições de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, a portaria “conferiu maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao processo de inclusão de empregadores na “lista suja” do trabalho escravo, isto é, no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”.
“Em outros termos, sem descuidar da proteção do trabalhador, o diploma combatido tem por escopo elevar a segurança do procedimento de fiscalização administrativa, pois, ao atribuir maior concretude e densidade às hipóteses de ilícito administrativo a serem combatidas, evita que ocorram excessos na tipificação de condutas, os quais podem gerar sérios danos à imagem dos envolvidos. O mesmo pode ser dito em relação à exigência de ato do Ministro de Estado do Trabalho para a inclusão do empregador na ‘lista suja’ do trabalho escravo e para a divulgação da referida lista, bem como acerca da análise da adequação das decisões pretéritas de procedência dos autos de infração aos novos conceitos estabelecidos pela mencionada portaria”, ponderou a AGU.
Além disso, a Advocacia-Geral da União ressaltou que a simplificação dos requisitos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “não se revela nociva à tutela dos direitos fundamentais e do interesse público”. “Trata-se, na verdade, de incentivo à utilização de mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, estimulando que os empregadores retifiquem suas condutas de acordo com o arcabouço normativo que consagra a proteção dos direitos trabalhistas”, defendeu a AGU.