Seis das sete agências de classificação de risco de crédito atuantes no Brasil apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sugestões na audiência pública da minuta que regulará sua atuação no País. O grupo inclui as três grandes instituições de rating internacionais – Standard&Poor’s (S&P), Moody’s e Fitch Ratings -, que apresentaram relatórios minuciosos. As nacionais LF Rating, SR Rating e Liberum Rating também participaram.

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Dentre os questionamentos levados ao órgão regulador pelas estrangeiras está a exigência de que tenham um funcionário específico e independente no Brasil responsável pela implementação e cumprimento das regras e controles internos da empresa (compliance). As agências alegam ter uma estrutura global e pedem que a CVM flexibilize a regra, permitindo que o suporte de compliance possa ser feito por suas operações no exterior.

Há comentários acerca da determinação de divulgação de opiniões “preliminares” de avaliações para inibir o chamado rating shopping, em que uma instituição contrata mais de uma agência para fazer sua avaliação (ou de um ativo) e divulga apenas a mais positiva. O ponto é um dos mais polêmicos da minuta brasileira. No relatório enviado à CVM, a Moody’s afirma que a norma não inibirá a prática, mas sim estimulará que seja realizada em um momento anterior, não coberto pelas regras.

Já a S&P avalia que pode haver problemas relativos à confidencialidade, caso sejam obrigadas a divulgar informações que não sejam públicas, mas fornecidas pelos contratantes do rating para sua elaboração. Segundo a agência, “isso poderia inibir a vontade do emissor de obter ratings de crédito” e de “compartilhar informações confidenciais” com as agências.

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Na avaliação da Moody’s, muitas exigências da minuta podem “gerar consequências negativas sobre a qualidade, integridade e transparência dos ratings” e do mercado financeiro brasileiro. Um exemplo citado é que o dever de lealdade e diligência perante os usuários de rating pode enfraquecer o papel de analistas independentes das classificadoras de risco.

Outro ponto comum da análise das agências é o incômodo quanto à obrigação prevista pelo regulador de relatar indícios de violação à legislação que deva ser fiscalizada pela CVM e más condutas. Para a Fitch, não está claro se o artigo se refere a violações das próprias agências e seus funcionários ou também de terceiros. Neste caso, a instituição considera que a obrigação seria muito ampla e onerosa. A Moody’s aponta que as exigências podem desencorajar uma relação aberta entre as contratantes e as agências.

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Há ainda questionamentos quanto à necessidade de divulgação da remuneração de analistas e funcionários. A proposta é que ela seja feita apenas à CVM, de forma confidencial. As agências citam ainda o artigo 28, que requer a completa segregação entre a atividade de classificação de risco e outras atividades. A S&P sugere a substituição da palavra “completa” por “adequada”.

A CVM recebeu comentários de 11 instituições. Além das agências de rating se manifestaram Anbima, Previ e escritórios de advocacia. Os comentários estão disponíveis para consulta na página da CVM na internet (www.cvm.gov.br).