Agências de rating pedem mudanças em regras da CVM

Seis das sete agências de classificação de risco de crédito atuantes no Brasil apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sugestões na audiência pública da minuta que regulará sua atuação no País. O grupo inclui as três grandes instituições de rating internacionais – Standard&Poor’s (S&P), Moody’s e Fitch Ratings -, que apresentaram relatórios minuciosos. As nacionais LF Rating, SR Rating e Liberum Rating também participaram.

Dentre os questionamentos levados ao órgão regulador pelas estrangeiras está a exigência de que tenham um funcionário específico e independente no Brasil responsável pela implementação e cumprimento das regras e controles internos da empresa (compliance). As agências alegam ter uma estrutura global e pedem que a CVM flexibilize a regra, permitindo que o suporte de compliance possa ser feito por suas operações no exterior.

Há comentários acerca da determinação de divulgação de opiniões “preliminares” de avaliações para inibir o chamado rating shopping, em que uma instituição contrata mais de uma agência para fazer sua avaliação (ou de um ativo) e divulga apenas a mais positiva. O ponto é um dos mais polêmicos da minuta brasileira. No relatório enviado à CVM, a Moody’s afirma que a norma não inibirá a prática, mas sim estimulará que seja realizada em um momento anterior, não coberto pelas regras.

Já a S&P avalia que pode haver problemas relativos à confidencialidade, caso sejam obrigadas a divulgar informações que não sejam públicas, mas fornecidas pelos contratantes do rating para sua elaboração. Segundo a agência, “isso poderia inibir a vontade do emissor de obter ratings de crédito” e de “compartilhar informações confidenciais” com as agências.

Na avaliação da Moody’s, muitas exigências da minuta podem “gerar consequências negativas sobre a qualidade, integridade e transparência dos ratings” e do mercado financeiro brasileiro. Um exemplo citado é que o dever de lealdade e diligência perante os usuários de rating pode enfraquecer o papel de analistas independentes das classificadoras de risco.

Outro ponto comum da análise das agências é o incômodo quanto à obrigação prevista pelo regulador de relatar indícios de violação à legislação que deva ser fiscalizada pela CVM e más condutas. Para a Fitch, não está claro se o artigo se refere a violações das próprias agências e seus funcionários ou também de terceiros. Neste caso, a instituição considera que a obrigação seria muito ampla e onerosa. A Moody’s aponta que as exigências podem desencorajar uma relação aberta entre as contratantes e as agências.

Há ainda questionamentos quanto à necessidade de divulgação da remuneração de analistas e funcionários. A proposta é que ela seja feita apenas à CVM, de forma confidencial. As agências citam ainda o artigo 28, que requer a completa segregação entre a atividade de classificação de risco e outras atividades. A S&P sugere a substituição da palavra “completa” por “adequada”.

A CVM recebeu comentários de 11 instituições. Além das agências de rating se manifestaram Anbima, Previ e escritórios de advocacia. Os comentários estão disponíveis para consulta na página da CVM na internet (www.cvm.gov.br).

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna