Aeroportos: MPF recomenda rescisão de contrato no CE

A pouco mais de dois meses para a Copa do Mundo, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recomendou, nesta segunda-feira, 07, à Infraero, a imediata rescisão do contrato firmado com o consórcio “CPM Novo Fortaleza”, responsável pela execução das obras do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Pinto Martins, na capital cearense, uma das 12 cidades-sede do mundial. Na recomendação, o órgão sugere que a estatal abra novo procedimento de contratação pública para dar continuidade a reforma e ampliação do terminal.

Segundo o MPF, o documento teve por base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que constatou a existência de atrasos “injustificados” na execução da obra, “não havendo compatibilidade entre o cronograma físico e financeiro traçado no edital convocatório e aquele efetivamente prestado pelo consórcio”. “O levantamento mostrou que a empresa não tem condições de executar a obra até o final, dentro dos prazos, o que poderá causar pedidos de reajustes de preços, aditivos, o que pode encarecer a obra”, explica o procurador da República Alessander Sales, autor da recomendação.

Sales faz questão de lembrar que foi justamente o não cumprimento dos prazos por parte do consórcio “CPM Novo Fortaleza” que levou a Infraero a reconhecer que a ampliação do Aeroporto de Fortaleza não estaria pronta até o início da Copa do Mundo, em junho deste ano, e por isso adotar, como saída, a construção de um “puxadinho” temporário de R$ 3,5 milhões, para atender a alta demanda durante o mundial. “Como a empresa se mostrou incapaz, vamos precisar do tal do puxadinho”, criticou o procurador.

Além dos atrasos, a recomendação enviada pelo MPF à Infraero aponta que o TCU detectou a existência de serviços contratados pelo consórcio com valores acima dos referenciais de mercado. O órgão informa ainda que foram evidenciadas falhas de “logísticas de suprimentos”, nas quais atividades eram programadas sem a disponibilidade de materiais suficientes para a execução dos serviços. Para o Ministério Público Federal, isso caracteriza “descompasso” com o planejamento da obra.

Na recomendação, Alessander Sales lembra ainda que a própria Infraero admitiu, em ofício, que o consórcio se mostrou “despreparado para a execução e obras públicas de grande porte”. Para ele, manter a contrato público com empresa ou consórcio que demonstra não ter condições técnicas e financeiras de cumprir os cronogramas de execução constitui ato de improbidade administrativa. O consórcio CPM Novo Fortaleza é composto pelas empresas Consbem Construção e Comércio, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários e MPE – Montagens e Projetos Especiais S.A.

Procurada, a Infraero informou que a recomendação do MPF está sendo analisada pelo departamento jurídico e pode se pronunciar até o fim da tarde desta segunda-feira.

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