O critério adotado pela Caixa Econômica Federal para reverter os valores de contas de poupança encerradas do seu passivo para o resultado é questionável, na opinião de advogados que atuam no setor. Para o sócio do setor tributário do Siqueira Castro, Jorge Henrique Zaninetti, o critério adotado pela instituição para reverter os valores das poupanças para o resultado não tem respaldo jurídico: “A contabilização desses valores não está correta. A Caixa tem de seguir os procedimentos legais que determinam que a instituição é o fiel depositário destes valores por um prazo de 25 anos após as contas deixarem de ser movimentadas”, diz ele, ressaltando que, só após este prazo, os valores podem sair do passivo contábil.
No final de semana, a Caixa informou ter encerrado 496.776 contas cujos CPFs tinham sido cancelados, suspensos ou pendentes de regularização com a Receita. Segundo o banco, o procedimento foi feito em 2012, depois de tentar contatar os clientes nos seis anos anteriores. Sobre a incorporação do saldo das contas encerradas ao balanço do banco, a Caixa diz que o procedimento foi respaldado por auditorias independentes. Primeiro, segundo a instituição, os recursos foram alocados na rubrica de passivo. No entanto, como contabilmente não representavam uma saída provável, transferiu os recursos para o resultado. O Banco Central (BC), no entanto, exigiu que o lançamento fosse desfeito e retornasse ao passivo.
‘Questionável’
Para um advogado especializado no segmento bancário, é questionável o fato de a Caixa ter revertido para o lucro esses valores das poupança fechadas. De acordo com ele, mesmo após o fechamento das poupanças, que é permitido pela Resolução 2.025 do BC, estes valores continuam devidos aos clientes e não poderiam ser retirados do passivo.
“Enquanto existe a conta poupança, o valor entra no passivo como obrigação com o cliente e, mesmo com o encerramento, há uma obrigação civil em que a instituição tem até 10 anos para ser cobrada na Justiça a partir da notificação do cliente do fechamento da conta”, diz o profissional, acrescentando que, assim, a Caixa só poderia retirar estes valores do passivo após este período.
De acordo com ele, não existe irregularidade no fechamento das poupanças. “A Resolução 2.025 permite que os bancos façam isso, e exige apenas a comunicação prévia por escrito do cliente e que dê um prazo para ele adotar providências relacionadas à rescisão. Passado isso, pode haver o fechamento da conta”, afirma. “No entanto, não há elementos para avaliarmos até o momento que todas as previsões legais foram respeitadas”, ressalta.
Zaninetti também afirma que as regras do BC permitem o encerramento das contas, se os bancos não tiverem mais interesse na sua manutenção, mas que isso significa apenas que o cliente não pode mais movimentá-la, mas pode procurar a instituição para resgatar seus valores. “Se o banco usa estes recursos entendo que se caracteriza apropriação indébita e os gestores podem ter de responder criminalmente por isso”, afirma.