O advogado Sergio Bermudes, que representa Eike Batista, afirmou nesta terça-feira, 18, logo após a primeira audiência da ação penal em que o empresário é acusado de crimes contra o mercado de capitais, que o seu cliente está “absolutamente tranquilo”. Eike, que também compareceu à sessão, não quis das declarações a jornalistas.

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“As provas produzidas pelo Ministério Público, pela acusação, são inconsistentes”, afirmou Bermudes. O advogado citou que uma das três testemunhas ouvidas hoje, o superintendente de relações com empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fernando Soares Vieira, é “curiosa”. “Na CVM, ele é acusador, e aqui vem reiterar as suas acusações. A palavra testemunha vem de terceiro, é uma pessoa conceitualmente imparcial que afirma fatos a que assistiu, sem emitir juízo de valor. Não foi isso que nós vimos”, declarou.

A respeito de outra testemunha, o economista Aurélio Valporto, que também integra uma associação de acionistas minoritários e tem ações da petroleira de Eike (antiga OGX, rebatizada de Óleo e Gás Participações), o advogado diz que ele se desqualificou ao mostrar que tem interesse na ação. “Quem tem uma testemunha como essa não precisa de acusação porque a testemunha já é uma acusadora”, disse.

Para o advogado, incumbe ao Ministério Público provar a acusação, o que “não fez”. “As provas produzidas até agora desconvencem da acusação formulada contra o meu cliente. Cabia ao MP fazer provas afirmativas, claras, categóricas, e isso as testemunhas ouvidas não fizeram”, disse.

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Bermudes voltou a dizer que Eike não realizou manipulação de mercado. “Houve afirmação feita com base em pareceres técnicos. O senhor Eike Batista não é mergulhador, não é especialista em petróleo. As afirmações que ele fez foram baseadas em informações que eram testadas por técnicos altamente categorizados.”

O advogado Raphael Mattos, que também defende Eike, afirmou ainda que o empresário não obteve lucro com a venda das ações. “Essas ações já estavam compromissadas com credores e toda a verba dela foi destinada a pagamento de credores. Não houve lucro nenhum e muito menos uso de informação privilegiada.”

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