A advogada Teresa Arruda Alvim, da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), afirmou nesta quinta-feira, 16, que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária à Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim. A Abag é autora da ação que questiona no STF decisões trabalhistas que restringem a terceirização, em discussão nesta quinta no plenário da Corte.
No processo, apresentado ao STF antes da aprovação da nova lei da Terceirização, a Abag afirma que decisões com base na súmula 331 do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo.
“Decisões judiciais continuam sendo proferidas com base na Súmula 331. Além de inconstitucionais, agora as decisões são contrárias à letra da lei”, disse a advogada, destacando que a realidade em que foi editada a súmula “não existe mais”.
A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”.
Advogado da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra, autora de outra ação sobre terceirização em pauta no STF nesta quinta, Décio Flávio Gonçalves Freire destacou que a única legislação que rege a terceirização no Brasil é a Lei da Terceirização (sancionada em março de 2017) e a Reforma Trabalhista (sancionada em julho de 2017 e em vigor desde novembro do ano passado). “As duas autorizam a terceirização”, frisou o advogado.