Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu o julgamento do recurso da União contra indenização de R$ 3 bilhões à Varig por congelamento das tarifas durante a vigência do Plano Cruzado.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, manteve em seu voto a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor do pagamento da indenização. No seu entendimento, a União tem responsabilidade pelo prejuízo gerado por uma decisão de política econômica, mesmo que legítima. Ela argumentou que, neste caso, a Varig não teria liberdade para contestar a decisão de congelamento de preços.
Não há prazo para que o processo seja devolvido para julgamento.
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