Mais de 36 mil micros e pequenas empresas do Paraná solicitaram adesão ao Simples Nacional, de 2 de janeiro a 20 de fevereiro, prazo aberto pela Receita Federal do Brasil, em todo o País, para novas adesões ao sistema de tributação.

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Ao todo, foram 36.917 empresas paranaenses. Do total de pedidos, 15.678 foram deferidos e 239 indeferidos por problemas cadastrais, fiscais ou pendências com estados e municípios. A maioria, 21.000 pedidos, ainda está pendente, de acordo com a Receita Federal e as verificações cadastrais e fiscais deverão ser finalizadas até 10 de março.

Pelas novas regras, agora também puderam aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na fabricação e comércio de bebidas não-acoolicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés etc), empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação, serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.

Bem como algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação, como são exemplos: escritórios de serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes cênicas.

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Criado pela Lei Geral, o Simples unificou tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS estadual e ISS municipal. De acordo com números da Receita Federal, 3.040.913 empresas estão inscritas no regime em todo o Brasil. Dessas, quase 227.047 no Paraná, o equivalente a 7,4% das empresas optantes no País.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. As adesões podem ser feitas pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, dentro de 180 dias após a emissão do CNPJ, quando se tratar de novas empresas, e, anualmente, no mês de janeiro, quando forem empresas já em funcionamento e não se enquadrarem na categoria de empresa nova.

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