Termina hoje o prazo de adesão ao acordo de pagamento das diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem direito a receber as perdas salariais dos planos econômicos Verão e Collor I. Tem direito ao dinheiro quem era funcionário com registro em carteira de trabalho e estava empregado em dezembro de 1988 e em abril de 1990. As perdas correspondem às correções monetárias que deixaram de ser depositadas nas contas do FGTS.

A Caixa Econômica Federal já contabilizou o pagamento de R$ 18, 2 bilhões aos trabalhadores desde que o acordo foi fechado entre governo, centrais sindicais e empresários. Para efetuar o saque, o trabalhador deve, primeiro, preencher o Termo de Adesão ao Acordo. Mais de 31 milhões de trabalhadores já assinaram o documento.

Para quem não tem ações na Justiça, o termo de adesão está disponível até hoje nos Correios e na internet, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br. No site da CEF, é preciso que o trabalhador forneça algumas informações pessoais, como número do PIS/PASEP, data de nascimento, número do CGC/CNPJ de um dos seus empregadores e a respectiva data de admissão no emprego.

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