Os trabalhadores têm até 30 de dezembro para assinar o termo de adesão ao acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais para o pagamento das diferenças referentes aos expurgos econômicos promovidos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos planos Verão (16,65%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, março de 1990). Passado o dia 30, restará apenas a Justiça para o optante correr atrás da diferença.

O advogado Crispim Felicíssimo diz que a opção ou não pela assinatura do termo de adesão ao acordo depende do valor do complemento a receber e da situação financeira de cada um. “Para quem tem até R$ 2 mil para receber, a adesão ao acordo é a melhor opção, uma vez que o dinheiro será pago em até duas parcelas e sem deságio. Acima desse valor, por causa do deságio de 8% a 15% aplicado pelo governo e da falta do pagamento dos juros anuais, a adesão ou não ao acordo vai depender da situação financeira do trabalhador. Caso não tenha urgência em pôr a mão no dinheiro, vale a pena entrar com a ação”, afirma.

Para facilitar o trâmite das ações na Justiça, na semana passada a Caixa Econômica Federal informou que não vai mais recorrer da decisão judicial, em qualquer instância, nas ações que reivindicam apenas o pagamento das diferenças relativas aos planos Verão e Collor 1. A decisão deverá acelerar o andamento desses processos na Justiça.

Quem já tem ação na Justiça

O optante que tem ação na Justiça, antes de tomar a decisão de aderir ou não ao acordo, deve consultar seu advogado para saber o andamento do processo, orienta o presidente do Instituto FGTSFácil, Mário Alberto Avelino. Nesse caso, a decisão de desistir do processo vai depender da etapa em que se encontra a ação. Se estiver em fase de execução, ou seja, se a ação já foi julgada e ganha pelo optante, será melhor manter o processo. Para aderir ao acordo, basta o trabalhador preencher o termo de adesão nas agências dos Correios ou no site

www.caixa.gov.br.
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