Tanto o lay-off quanto o Plano de Proteção ao Emprego (PPE) acarretam na redução da renda do empregado. Essa é a principal diferença em relação aos acordos orquestrados pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), uma vez que Volvo e Volkswagen aceitaram complementar integralmente o salário.
Outra diferença é que o acordo firmado pelo sindicato prevê que, no caso de uma demissão após o período de lay-off, as fábricas vão ressarcir os trabalhadores, em caráter de indenização, pelo valor do seguro-desemprego.
Redução
No PPE, a empresa pode reduzir de 5% a 30% a jornada de trabalho, descontando o equivalente do salário do trabalhador. O governo complementa até 50% dessa diferença, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no limite de R$ 900,84. Assim, o trabalhador recebe entre 97,5% e 85% do salário.
Programa tenta evitar desemprego, mas tem prazo de validade
Só que encerrado o período de vigência do acordo, que poder ser de até seis meses, prorrogáveis por mais seis, existe uma estabilidade, pois o vínculo deve ser mantido por um período equivalente a um terço do tempo do PPE.
No lay-off, encerrado o prazo, que é de cinco meses prorrogáveis por mais cinco, o funcionário é demitido. No PPE o trabalhador demitido tem direito a receber todas as parcelas do seguro-desemprego equivalente ao tempo de serviço.
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