Acordo entre Anatel e empresas beneficia usuários da telefonia

Os novos contratos que serão assinados entre a Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas de telefonia fixa, a partir do dia 1 de janeiro de 2006, trarão benefícios aos usuários, colocando um ponto final em um relacionamento caracterizado por queixas dos consumidores.

As empresas, que terão a concessão revalidada por mais 20 anos, oferecerão gratuitamente aos usuários a lista das ligações locais, explicitando o custo e a duração de cada chamada. Atualmente, a conta não detalha as ligações. Isso será possível porque, a partir do próximo ano, as ligações locais serão cobradas por minutos, como são os interurbanos, e não mais por pulsos.

Essas mudanças foram aprovadas pela Anatel, que passou a exigir das empresas um atendimento pessoal do cliente que se dirige às lojas. Essa regra é para evitar uma prática constante das operadoras, que obrigam os usuários a conversar com atendentes, por telefone, por meio da internet quando enfrentam algum problema na prestação do serviço por parte da operadora.

Os portadores de deficiências terão atendimento especial nas empresas, a partir de janeiro. O descumprimento das regras pode resultar em advertência e multa de até R$ 50 milhões.

Os novos contratos também vão garantir a oferta de telefones fixos pré-pagos, que poderão ser usados com cartões, como já ocorre na telefonia celular. As operadoras terão ainda de comunicar previamente o cliente antes de incluir seu nome em registros de devedores e serão obrigadas a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Quando a operadora enviar a conta de telefone fora do prazo, o cliente terá direito a parcelar o pagamento pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura e a empresa não poderá cortar a linha pelo não pagamento dessa conta emitida com atraso.

O serviço poderá ser suspenso a pedido do cliente pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias e, nesse período, não haverá cobrança de assinatura. Essa suspensão poderá ocorrer uma única vez a cada 12 meses.

No caso de mudança de endereço, a prestadora não poderá cobrar mais que o valor correspondente à taxa de habilitação de um telefone novo. As empresas terão 24 horas para desligar a linha, quando o cliente pedir o cancelamento do serviço, e não poderão cobrar nenhuma ligação feita após esse prazo.

Essas regras são fundamentais para a assinatura dos novos contratos de concessão, marcada para o dia 16 deste mês. Até lá, a Anatel tem que definir ainda o valor do minuto da ligação local e as regras de implantação do telefone social, destinado à população de baixa renda. Esses dois temas serão discutidos hoje na reunião do conselho diretor da Agência.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo