Brasília (AE) – O relator do projeto de lei complementar que define a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (que cria o SuperSimples), senador Luiz Otávio (PMDB-PA), informou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz, órgão que reúne as secretarias estaduais de Fazenda) e o ministério da Fazenda entraram em acordo para que o início da vigência da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas seja adiado de 1.º de janeiro de 2007 para 1.º de julho do mesmo ano.

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Segundo ele, na reunião realizada ontem, na sede do Ministério da Fazenda, os representantes do Confaz afirmaram que não tinham ?condições técnicas? de implementar o SuperSimples, o imposto único nacional para as micros e pequenas empresas, em tão pouco espaço de tempo, sobretudo por conta da dificuldade de fazer a partilha dos recursos arrecadados. Por conta disso, de acordo com Otávio, os estados pleitearam que o início da Lei Geral fosse adiado para 2008.

A Fazenda não concordou, mas, pelo fato de a Receita Federal também ver dificuldades técnicas para implementar o sistema único de cobrança em cerca de 60 dias, topou adiar a data inicial para julho de 2007. O acordo, entretanto, precisa ser aceito pelos senadores, a quem cabe votar o projeto. Se a data de vigência da lei for alterada, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, atrasando ainda mais sua tramitação.

Otávio não sabe dizer se os senadores vão abraçar a decisão. ?Isso vai depender da reunião de líderes?, disse o senador, lembrando que havia consenso na Casa para aprovar a matéria e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também quer a votação do texto. Se os senadores não mudarem o texto, os estados e o governo federal vão ter que se adaptar mesmo com o prazo considerado exíguo. Ele admitiu que o adiamento, se levado a cabo, vai atrapalhar as empresas. ?Vai prejudicar as empresas que perderão um semestre sob o novo sistema?, afirmou.

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O acordo entre Fazenda e estados é uma reviravolta na tramitação da Lei Geral. Quando entrou para a reunião no ministério, Otávio informou à imprensa que a reunião tinha apenas o objetivo de ?fazer alguns ajustes de redação?, que não mudariam o conteúdo do texto. Entre estes ajustes está a correção da composição de algumas alíquotas das faixas de enquadramento do Simples, cujos tributos somados dão mais do que a alíquota definida para a faixa. O problema ocorre, por exemplo, na faixa de empresas com até R$ 120 mil de faturamento, que vão pagar 4% de imposto. Mas os tributos que compõem a faixa somados dão 4,19%.