Brasília (AE) – O relator do projeto de lei complementar que define a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (que cria o SuperSimples), senador Luiz Otávio (PMDB-PA), informou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz, órgão que reúne as secretarias estaduais de Fazenda) e o ministério da Fazenda entraram em acordo para que o início da vigência da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas seja adiado de 1.º de janeiro de 2007 para 1.º de julho do mesmo ano.
Segundo ele, na reunião realizada ontem, na sede do Ministério da Fazenda, os representantes do Confaz afirmaram que não tinham ?condições técnicas? de implementar o SuperSimples, o imposto único nacional para as micros e pequenas empresas, em tão pouco espaço de tempo, sobretudo por conta da dificuldade de fazer a partilha dos recursos arrecadados. Por conta disso, de acordo com Otávio, os estados pleitearam que o início da Lei Geral fosse adiado para 2008.
A Fazenda não concordou, mas, pelo fato de a Receita Federal também ver dificuldades técnicas para implementar o sistema único de cobrança em cerca de 60 dias, topou adiar a data inicial para julho de 2007. O acordo, entretanto, precisa ser aceito pelos senadores, a quem cabe votar o projeto. Se a data de vigência da lei for alterada, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, atrasando ainda mais sua tramitação.
Otávio não sabe dizer se os senadores vão abraçar a decisão. ?Isso vai depender da reunião de líderes?, disse o senador, lembrando que havia consenso na Casa para aprovar a matéria e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também quer a votação do texto. Se os senadores não mudarem o texto, os estados e o governo federal vão ter que se adaptar mesmo com o prazo considerado exíguo. Ele admitiu que o adiamento, se levado a cabo, vai atrapalhar as empresas. ?Vai prejudicar as empresas que perderão um semestre sob o novo sistema?, afirmou.
O acordo entre Fazenda e estados é uma reviravolta na tramitação da Lei Geral. Quando entrou para a reunião no ministério, Otávio informou à imprensa que a reunião tinha apenas o objetivo de ?fazer alguns ajustes de redação?, que não mudariam o conteúdo do texto. Entre estes ajustes está a correção da composição de algumas alíquotas das faixas de enquadramento do Simples, cujos tributos somados dão mais do que a alíquota definida para a faixa. O problema ocorre, por exemplo, na faixa de empresas com até R$ 120 mil de faturamento, que vão pagar 4% de imposto. Mas os tributos que compõem a faixa somados dão 4,19%.