Enquanto se discute a Reforma da Previdência e as possíveis perdas que inativos ligados ao setor público terão com o projeto, dez aposentados do Banco do Brasil, no Rio de Janeiro, tiveram decisão favorável e estão, agora, isentos do Imposto de Renda de seus benefícios de suplementação ou complementação. Acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a medida que já não está mais sujeita a recursos por parte do governo, sendo portanto definitiva. Calcula-se que cerca de 500 mil aposentados de fundos de pensão poderiam ser beneficiados por estas ações.
A decisão foi proferida no Recurso Especial n.º 440.198-DF, interposto por dez aposentados do BB, que recebem benefícios da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil), e o acórdão foi favorável aos aposentados por decisão unânime dos três ministros da Primeira Turma. Os inativos, todos do Rio de Janeiro, ingressaram com a ação em 1999, na Justiça Federal de Brasília, através do escritório de advocacia Roberto Mohamed e Advogados Associados.
O processo teve liminar no sentido de que os descontos a título de IRPF na fonte fossem depositados em juízo, até o julgamento final da ação. Com a decisão do STJ, a União Federal interpôs dois recursos que já foram julgados improcedentes pelo Tribunal, e o advogado Roberto Mohamed Amin Jr., espera a descida do processo para a 1.ª instância, a fim de que seja iniciada a execução da decisão.
O relator do processo, o ministro Luiz Fux, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e especialista em Direito Tributário, determinou a isenção “pro rata”, ou seja proporcional, até dezembro de 1995. Assim, o aposentado que se desligou naquele ano terá 100% de isenção. Os que se aposentaram em 1996 terão 29/30 (avos) de isenção e assim por diante.
O ministro determinou ainda que os autores têm direito a reaver os valores pagos ao IR nos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, além do levantamento dos depósitos judiciais. O STJ acatou a tese defendida pelos advogados dos aposentados, de que a incidência do IRPF sobre os benefícios caracteriza o “bis in idem”, ou seja, a dupla incidência do tributo. Isso porque os inativos contribuíram mensalmente para constituição da reserva atuarial que resulta em seus benefícios e até dezembro de 1995, tais contribuições não eram isentas do IRPF. Por serem benefícios resultantes de capitalização, o IR estaria incidindo em dois momentos sobre o mesmo capital.
Segundo o advogado do processo, Roberto Mohamed, especialista na área de Previdência Privada, esta é a primeira decisão definitiva a respeito da matéria e na última 2ª feira (14/4/2003 ) foram publicadas no Diário Oficial da União mais duas decisões idênticas da mesma turma do STJ.
O advogado defende mais de 3 mil aposentados da Previ, Portus, Refer, Fundação Cesp e Petros em ações idênticas. Segundo ele, cerca de 500.000 participantes assistidos (aposentados) de fundos de pensão poderiam ser beneficiados por este tipo de ação.