Na Associação Nacional dos Mutuários do Paraná (ANM-PR) existem cerca de 40 processos com causas ganhas à espera da expedição do alvará que autoriza o levantamento das quantias consignadas em juízo por meio de depósito judicial.
Deste total, oito foram julgados e processados na Justiça Federal e aguardam a liberação do alvará desde maio de 2011. O restante foi julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e os mutuários aguardam a liberação do alvará para encerramento do processo há mais de um ano.
Os processos são ações ajuizadas pelos mutuários contra irregularidades praticadas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como cobranças indevidas e revisão do saldo devedor, entre outras. Nessas circunstâncias, o depósito em juízo ocorre por determinação de um juiz.
“Nossa sugestão é que se crie um mecanismo onde os processos solucionados sejam finalizados com mais eficiência”, afirma o presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti.
O depósito judicial na prática está ligado a uma discussão administrativa ou judicial. Se alguém discorda do valor ou da cobrança de uma prestação, por exemplo, e recorre ao Judiciário, uma vez que foi reconhecida a ilegalidade do valor ou da cobrança, o juiz estabelece que o depósito do valor seja realizado em juízo para sanar a dívida.
Já no Superior Tribunal da Justiça (STJ) há processos referentes ao SFH pendentes de solução desde 2008, ano em que entrou em vigor a lei 11.672/08, dos Recursos Repetitivos, que institui a rápida solução dos processos judiciais que envolvam a mesma matéria de direito.
Copetti contatou o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e questionou quanto à estagnação dos processos e obteve como resposta da corregedoria que existe um esforço para que sejam finalizados até o final deste ano.
Para Copetti, “mutirões de audiências de conciliação em todo o país solucionariam os problemas de muitos mutuários”. O presidente da ANM-PR destaca que “justiça lenta põe em risco o direito à democracia no País”.
As informações são da ANM-PR.