Ações para reaver perda de fundos chegam ao STJ

São Paulo

  – Um conjunto de mais de 50 ações, quatorze delas já julgadas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, indicam que a enxurrada recente de ações impetradas, em São Paulo, por pequenos investidores que tentam recuperar perdas sofridas com aplicações nos fundos de investimento, só terão uma interpretação conclusiva depois de passarem pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As ações que tramitam na Justiça do Rio de Janeiro, desde 1999, se referem a perdas de R$ 200 milhões sofridas por investidores que tinham dinheiro aplicado nos fundos de investimento do Banco Boavista, durante a maxidesvalorização do real, em janeiro daquele ano. Das quatorze ações já julgadas em segunda instância, pelo TJ do Rio, exatamente metade dá sentença favorável aos investidores que querem ser ressarcidos pelo banco e outra metade é favorável ao Boavista.

“Este equilíbrio quase absoluto nos julgamentos dos desembargadores das diferentes Câmaras do TJ reporta toda decisão ao STJ”, admite a advogada Ana Carolina, contratada pelos investidores reunidos na Associação dos Clientes Lesados pelo Banco Boavista (ACLBB), fundada em 1999. Pelo menos seis ações estão com recursos, impetrados pelas partes envolvidas, e esperam ser aceitas para julgamento no STJ. Um dos recursos já foi julgado procedente pelo Tribunal.

Este ano, uma nova linha jurídica foi aberta. Há dois meses, a Justiça Federal do Rio acatou denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-controladores do Banco Boavista e do Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos Mobiliários, por gestão fraudulenta e indução dos investidores à erro.

Direito do consumidor

A base das ações recentes impetradas nos tribunais paulistas utiliza o mesmo conjunto de argumentos dos advogados da Associação dos Clientes Lesados: o Direito do Consumidor.

O presidente da associação, o publicitário Caiuby Nunes da Costa, de 63 anos, lembra que esta linha de argumentos só se tornou clara meses depois das primeiras tentativas judiciais dos clientes de recuperarem as perdas.

Os advogados do banco argumentam que as perdas sofridas pelos investidores foram inerentes aos próprios riscos das aplicações nos fundos.

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