A Previdência Social liberou até o dia 29 de novembro o pagamento de 13.032 precatórios, no total de R$ 304,9 milhões. Precatório é um instrumento jurídico que permite que as dívidas que tiveram origem em ações judiciais sejam incluídas no orçamento da Previdência Social do ano seguinte. Os precatórios pagos este ano têm origem em ações vitoriosas de aposentados, pensionistas e segurados que sofreram acidentes de trabalho.
Segundo o Ministério da Previdência e Assistência Social, com os pagamentos feitos até o fim de novembro, restam apenas 425 precatórios para serem quitados até o fim do ano, ou seja, 3,2% das 13.457 ações a ser liquidadas neste ano. O valor total dos precatórios de 2002 era de R$ 289,8 milhões. A quantia é inferior à que já foi paga porque nela não está incluída a atualização monetária feita no momento da quitação do débito.
Os valores referentes aos precatórios são depositados pela Previdência Social no Tribunal Regional Federal (TRF), para os aposentados e pensionistas, e no Tribunal de Justiça (TJ), quando o processo se refere a casos de acidentes de trabalho.
Para saber se seu processo consta para pagamento ainda este ano, o segurado pode consultar seu advogado ou a página da Previdência Social na internet (www.previdenciasocial.gov.br).
O advogado especializado em previdência social Adauto Correa Martins lembra que o pagamento do precatório é incluído na internet assim que o valor é liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, entre a liberação e o depósito na Justiça há um prazo, que depende do trâmite dentro do próprio INSS, o que, muitas vezes, acaba provocando constrangimentos e até conflito entre o advogado e o segurado. “O aposentado vê seu nome na relação de pagamentos liberados e vem cobrar do advogado o saque do valor, mas nem sempre o dinheiro está disponível no TRF”, afirma. Para ele, a Previdência deveria incluir o nome do segurado na relação de pagamentos liberados apenas quando realmente fizesse o depósito no TRF ou no TJ, conforme o caso.
Desde 13 de janeiro, os processos no valor de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 12 mil, não precisam mais ser pagos por precatório. A medida consta da Emenda Constitucional n.º 30. Anteriormente, todas as ações ganhas pelos segurados na Justiça tinham de ser pagas por meio de precatório. Hoje, o repasse nas ações de até R$ 12 mil é feito diretamente pelo Tesouro para a Justiça, sem passar pelo INSS. A solicitação para que o processo não seja incluído na quitação por meio de precatório precisa ser feita pelo advogado do segurado.
No caso de uma ação com vários autores, o que é comum nos processos de revisão de benefícios, o advogado deverá solicitar o pagamento separado daqueles que têm até 60 salários mínimos para receber.