A Monsanto esclarece que as ações na Justiça que envolvem a soja Roundup Ready® perderam seu objeto com a aprovação das medidas provisórias que legalizaram a comercialização da soja tolerante ao glifosato (as leis 10.814 e 11092) e, principalmente, da nova Lei de Biossegurança, em março deste ano, que expressamente ratificou a aprovação da CTNBio (Comunicado 54) e aprovou o plantio e a comercialização dessa soja.

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Diante disso, o parecer da Procuradoria Regional da República da 1.ª Região, contrário ao recurso apresentado pela União – que solicitava que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região esclarecesse seu julgamento em relação aos efeitos da então Medida Provisória 2137/01 na liminar que suspendia a produção e comercialização da soja transgênica no País, está prejudicado em face do julgamento do mérito da ação principal e da aprovação da nova Lei de Biosegurança (11.105/05).

Ou seja: a ação cautelar preparatória, incorporada na ação civil pública, pelo então juiz Prudente da 6.ª Vara de Brasília em 26 de junho de 2000, objeto do parecer da Procuradoria Regional da República da 1.ª Região, está prejudicada em face do julgamento do mérito da ação pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, de Brasília (DF), publicado no Diário de Justiça, Seção 2, no dia 1.º de setembro de 2004, que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Idec e Greenpeace. Como já se manifestaram no julgamento do mérito da ação principal sobre o objeto do recurso da União e parecer da douta procuradoria (ora prejudicados), os desembargadores da 5.ª Turma deverão repetir a decisão do recurso pelos mesmos fundamentos do mérito, além do fato novo (art. 462 do CPC) em face da aprovação da nova Lei de Biosegurança (11.105/05)

Em decisão de mérito, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, de Brasília (DF), decidiu, por dois votos a um, dar provimento às apelações da União e da Monsanto e julgar improcedente os pedidos na ação civil pública movida pelo Idec e Greenpeace, que questionava a competência da Comissão Técnica de Biossegurança – CTNBio para avaliar a segurança ambiental e alimentar de organismos geneticamente modificados, bem como a constitucionalidade da Lei de Biossegurança (n.º 8974/95).

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