O governo federal divulgou nesta sexta-feira, 05, regra alterando o Decreto nº 3.724, que trata da requisição, acesso e uso, pela Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As mudanças estão estabelecidas no Decreto nº 8.303, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Houve mudança de redação em relação à norma anterior. Em vários pontos da norma, o termo “Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)” foi substituído por “Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF)”. Os procedimentos fiscais iniciados antes da publicação deste decreto permanecerão válidos, independentemente das alterações no instrumento de controle administrativo nele veiculadas, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.