Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o trancamento da ação penal contra um dos membros do Conselho de Administração do Banco Bamerindus do Brasil S/A, Belmiro Valverde Jobim Castor. Ele ingressou com habeas-corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que já havia negado pedido para trancar ação penal que corre contra ele por suposta prática dos delitos de empréstimo vedado e gestão fraudulenta, todos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Em março de 1997, o Banco Central decretou a intervenção no Banco Bamerindus do Brasil S/A, da Fundação Bamerindus de Assistência Social, Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos e Bastec Tecnologia e Serviços. Em abril daquele mesmo ano, foi instituída uma comissão de inquérito no órgão que apurou um prejuízo em torno de R$ 5,6 bilhões, culminando com a decretação de liquidação extrajudicial das empresas.
Essas informações serviram de base para o Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu denúncia contra uma dezena de dirigentes das empresas. Belmiro alega que a denúncia oferecida contra ele se restringiu à sua participação como integrante do Conselho de Administração do Banco Bamerindus S.A. do Brasil. Ele não teria firmado nenhum documento envolvendo empréstimos junto à uruguaia Cia. Inversiones Tell ou mesmo referentes à operação com o Banco Português do Atlântico Brasil S.A.