O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto decidiu declinar competência e enviar nesta quinta-feira, 9, para a 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará a ação civil pública protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite que companhias aéreas cobrem por malas despachadas. O Procon de Fortaleza já entrou na Justiça Federal contra as novas regras da Anac.
A ação apresentada pela OAB foi protocolada em 22 de dezembro do ano passado. A entidade alega que a Anac “resolveu atender ao pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor”.
De acordo com a OAB, o Código Civil prevê que o transporte de pessoas inclui o passageiro e sua bagagem.