A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) defendeu a portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que torna mais rígidos os critérios para o enquadramento de trabalhadores em situações análogas à escravidão, bem como para a inclusão de empresas na “lista suja” de empregadores que abusam da legislação trabalhista.

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Em nota divulgada nesta quarta-feira, 18, a Abrainc afirmou que a portaria aumenta a segurança jurídica das empresas, incentiva a geração de empregos e combate o “fanatismo ideológico” nas esferas trabalhistas.

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A Abrainc é a autora de ação contrária à divulgação da lista suja do trabalho escravo. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 e encerrou a divulgação periódica da lista, como acontecia na ocasião. Até então, era recorrente a presença de empresas de construção na lista. Além de isso arranhar a imagem das corporações, dificultava o acesso à obtenção de financiamentos junto aos bancos públicos.

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“A prática de trabalho análogo ao escravo constitui conduta gravíssima, que deve ser duramente combatida pelo Estado. Mas nem por isso sua discussão pode ser contaminada pelo fanatismo ideológico que se incrustou nas instâncias trabalhistas nas últimas décadas”, ressaltou o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França. “O tema exige sobriedade e bom senso, qualidades cada vez mais raras no cenário atual”, acrescentou.

A associação de empresas imobiliárias avaliou que, antes da determinação da portaria 1.129, a falta de definição do conceito de trabalho escravo dava margem a diferentes interpretações.

A entidade patronal observou que o descumprimento de algumas normas de segurança e saúde do trabalho, mesmo por omissão ou erro sem a intenção, era suficiente para configuração do crime e divulgação dos nomes das empresas na lista suja, sem o devido processo judicial.

A associação apontou também que há uma quantidade elevada de normas de segurança e saúde, que atingem quase 2 mil itens e dificultam o cumprimento integral pelas empresas.

Esse contexto teria gerado o fechamento de empresas e postos de trabalho, na medida em que a fiscalização transformou infrações pontuais em crime de trabalho escravo, antes mesmo de qualquer condenação criminal. Com a portaria, as empresas vão ganhar “enorme segurança jurídica”, segundo a Abrainc, o que será refletido em geração de emprego.

A portaria 1.129 publicada no dia 15 de outubro determina que, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na lista suja do trabalho escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação.

A nova regra, criticada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.