Aberta temporada do trabalhador temporário

Mais de 22 mil trabalhadores temporários devem entrar no mercado de trabalho desde o mês de agosto, no Estado do Paraná – período em que os trabalhadores começam a ser contratados para os setores de indústria, serviços e comércio, em virtude dos pedidos e das vendas de final de ano. No ano passado, neste período o setor da indústria de transformação, principalmente alimentação e vestuário, contrataram aproximadamente 6 mil trabalhadores temporários, assim como o setor de serviços. Já o setor do comércio contratou 10 mil trabalhadores temporários.

Segundo o delegado regional do trabalho, Geraldo Serathiuk, este ano temos uma melhora no cenário das contratações em relação ao ano passado – mesmo com os efeitos da seca continuando a atingir a economia paranaense. Somado ainda a continuidade do crescimento da construção civil em expansão, que até julho deste ano abriu 5.691 novos empregos, muito mais do que em 2005, que durante o ano todo gerou 2.091 novos empregos.

O mesmo deverá continuar ocorrendo com o setor de serviços ligados a construção civil, que este ano gerou 8.646 novos empregos até julho, mas que durante todo o ano passado gerou 8.597 novos empregos. Segundo Serathiuk, entre os fatores que colaboraram, está o aumento do salário mínimo nacional, a fixação do piso regional, a melhora da renda dos trabalhadores nas negociações coletivas, o reajuste nos benefícios sociais e previdenciários, e a popularização do crédito – que aumenta o consumo, juntamente com o cenário positivo que a economia está apresentando, com a queda da inflação e dos juros.

Serathiuk tem alertado aos que fazem análise sobre o mercado de trabalho para que não analisem a questão da queda do emprego industrial sem levar em conta o crescimento do emprego no setor de serviços, onde está sendo alocada a expansão da contratação de trabalhadores terceirizados, pelo setor industrial. ?Analisar o emprego industrial sem levar em conta o aumento de serviços, em que é computada a expansão da contratação através de terceirização pelo setor industrial, é de um simplismo muito grande?, alerta Serathiuk.

Cuidados na contratação de trabalhadores temporários

Para Serathiuk, devido a grande incidência de temporários no mercado de trabalho, tanto empregadores quanto trabalhadores devem saber quais são seus deveres e direitos ao contratarem ou exercerem o trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de três meses, podendo após esse período ser prorrogado por mais três. Para prorrogar o contrato, a empresa deve comunicar à DRT, por escrito, até um dia antes do vencimento do contrato. ?Essa prorrogação só pode ser feita uma vez. Assim, o limite máximo do trabalho temporário é seis meses?, diz Serathiuk.

O trabalhador temporário tem, praticamente, os mesmos direitos do trabalhador permanente, como 13.º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias proporcionais. Porém, o temporário não tem direito a multa de 40% quando é demitido, nem ao seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador tem direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa, jornada de oito horas. ?Caso faça hora extra, esta não pode exceder duas horas e deve ser remunerada?, complementa o delegado. Ou seja, o temporário tem direito a todos os benefícios concedidos para o trabalhador fixo.

Vale ressaltar que o trabalho temporário não pode ser usado como tempo para experiência do trabalhador. Segundo Serathiuk, algumas empresas utilizam o trabalho temporário de forma abusiva, pois sai mais barato e não há um vínculo com o empregado. ?Quando a DRT recebe denúncias sobre esses problemas, fazemos uma fiscalização na empresa?, diz.

Trabalhadores temporários que não estejam recebendo seus direitos podem procurar o plantão fiscal da DRT/PR, subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, ou ainda nas agências de atendimento, que funcionam das 9h às 17h.

O que diz a lei

Regulamentado pela Lei 6.019 de 1974, o trabalho temporário só deve ser prestado quando há uma necessidade passageira de substituição do trabalhador efetivo – que entrou em férias, adoeceu ou está de licença maternidade – ou quando a empresa apresentar um acréscimo extraordinário de serviços.

Serviço

Plantão fiscal da DRT/PR, das 9h às 17h. Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba-PR. Informações (41) 3219-7727.

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